Campos IBS e CBS preenchimento obrigatório a partir de 03/08

🚨 Atenção, empresas do regime regular: Todos os documentos eletrônicos deverão incluir a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS)

A Reforma Tributária avança para uma nova etapa e exige atenção dos contribuintes.

A partir de 03/08/2026, os documentos fiscais eletrônicos deverão conter os campos relativos ao IBS e à CBS, com a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).

Embora a apuração tenha caráter apenas informativo neste período de transição, o preenchimento correto das informações será indispensável para a autorização dos documentos fiscais.

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