Documentos fiscais eletrônicos, IBS e CBS — cronograma vigente e o que muda na prática
1. O essencial em cinco linhas
- O cronograma de obrigatoriedade não foi adiado. Ele continua integralmente válido.
- O que foi adiado foi o início das validações. Documentos fiscais emitidos sem os campos de IBS/CBS não serão rejeitados automaticamente neste momento.
- A obrigação de preencher permanece. Não há dispensa — há tolerância temporária na rejeição.
- Empresas do Simples entram em 01/01/2027, mas a decisão sobre o regime de IBS/CBS precisa ser tomada em setembro de 2026.
- Quem parar o projeto de adequação agora vai ter problema em outubro, dezembro e janeiro.
2. O que aconteceu — três normas, não uma
Circulou nas últimas semanas a informação de que “a Receita adiou tudo para janeiro de 2027”. Isso não é verdade. Houve três atos distintos, com efeitos diferentes.
2.1. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026
Publicado no DOU em 31/07/2026. Estabelece o cronograma de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com os campos de IBS e CBS, além do calendário de publicação dos leiautes técnicos. Editado em cumprimento ao art. 112 do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e da Resolução CGIBS nº 06/2026 (Regulamento do IBS).
O cronograma é escalonado em lotes — 03/08/2026, 01/10/2026, 15/11/2026, 01/12/2026 e 01/01/2027 —, e não uma prorrogação geral.
2.2. Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31/07/2026
Publicado no DOU em 03/08/2026 (Edição 144-A, Seção 1 – Extra A, p. 3). Não trata de prazos. Aprova e ratifica a documentação técnica — as Notas Técnicas que definem leiautes e regras de validação da NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e, NFCom, NFGas, NFAg e NFS-e.
É por meio das regras de validação aprovadas por esse ato que a rejeição automática deixou de ocorrer.
2.3. Esclarecimento oficial RFB/CGIBS, de 07/08/2026
Diante da repercussão, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram esclarecimento nos seguintes termos:
Não houve suspensão da obrigatoriedade de destaque e prestação das informações relativas à CBS e ao IBS. O cronograma permanece integralmente válido e sem alterações. A medida refere-se exclusivamente ao adiamento do início das validações, de forma que a ausência de determinadas informações não resulte, neste momento, na rejeição automática dos documentos.
O órgão informou ainda que, em 04/08/2026, 88% dos documentos emitidos pelos contribuintes alcançados pela obrigatoriedade já continham as informações de IBS e CBS.
3. Cronograma completo por documento fiscal
Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. A coluna “leiaute” indica a expectativa de entrega divulgada pela Receita Federal.
3.1. Já em vigor — 03/08/2026
| Documento | Aplicação | Leiaute |
| NF-e (modelo 55) | Fornecimento de bens materiais e outros fornecimentos específicos | Publicado |
| NFC-e (modelo 65) | Fornecimento de bens no comércio varejista | Publicado |
| CT-e (modelo 57) | Transporte de carga intermunicipal e interestadual | Publicado |
| CT-e OS (modelo 67) | Transporte de pessoas por agência de viagem, transporte de valores e excesso de bagagem | Publicado |
| MDF-e (modelo 58) | Controle do transporte de cargas | Publicado |
| GTV-e (modelo 64) | Transporte de valores intermunicipal e interestadual | Publicado |
| BP-e (modelo 63) | Transporte de passageiros, exceto aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano | Publicado |
| NF3e (modelo 66) | Fornecimento de energia elétrica ao consumidor | Publicado |
| DC-e (modelo 99) | Bens transportados sem obrigação de outro documento fiscal | Publicado |
| NFS-e Via | Cobrança de pedágio pela utilização de vias | Publicado |
3.2. A partir de 01/10/2026
| Documento | Aplicação | Leiaute |
| NFS-e — regra geral | Prestação de serviços em geral sujeitos ao ISS, sem obrigatoriedade específica | Publicado |
| NFCom (modelo 62) | Prestação de serviços de comunicação | Publicado |
| DIR | Declaração de Importação de Remessa — encomendas internacionais | 03/08/2026 |
| DeRE — 1ª fase | Eventos de Tabela dos Contribuintes | Publicado |
3.3. A partir de 15/11/2026
| Documento | Aplicação | Leiaute |
| DeRE — 2ª fase | Eventos Periódicos Mensais (balancete mensal, aplicações financeiras, deduções, reabertura e fechamento) | Publicado |
Entrega até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. A primeira entrega deve conter as informações relativas ao período de apuração de outubro/2026.
3.4. A partir de 01/12/2026
| Documento | Aplicação | Leiaute |
| BP-e | Transporte semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros | Publicado |
| NF-e ABI (modelo 77) | Alienação de bens imóveis | 01/09/2026 |
| NFAg (modelo 75) | Abastecimento de água e esgotamento sanitário | Disponibilizado |
| NFGas (modelo 76) | Distribuição de gás canalizado ao consumidor | Publicado |
| NFS-e — plataformas digitais | Serviços promovidos e intermediados por plataformas digitais | 01/09/2026 |
| NF-e — sujeito passivo de IBS/CBS não contribuinte do ICMS | Fornecimentos sujeitos a IBS/CBS, movimentações de bens materiais e devoluções | 01/09/2026 |
| NFS-e — subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 116 | Software, processamento de dados, data centers e transporte municipal | Publicado |
| NFS-e — bens imateriais | Não enquadrados na lista de serviços e não sujeitos ao ICMS | Publicado |
| NFS-e — condomínios | Taxas, valores condominiais e outras receitas do condomínio edilício | 01/10/2026 |
| NFS-e — locações | Bens móveis, locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis | Publicado |
3.5. A partir de 01/01/2027
| Documento | Aplicação | Leiaute |
| Todos os documentos fiscais para optantes pelo Simples Nacional (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e demais) | 01/09/2026 | |
| Duimp | Declaração Única de Importação | 03/11/2026 |
| NF-e na Importação | Nacionalização e registro de entrada de produtos estrangeiros | Publicado |
| NF-e — tributação monofásica | Fornecimentos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica | Publicado |
| DeRE — 3ª fase | Demais eventos não enquadrados nas fases anteriores | 01/09/2026 |
Observação da Receita Federal: as datas de publicação de leiautes representam expectativa de entrega e podem sofrer ajuste pontual por necessidades técnicas ou operacionais supervenientes. Ainda em agosto será divulgado o cronograma de disponibilização dos ambientes de emissão.
4. Notas Técnicas publicadas em 04/08/2026
A Receita Federal publicou um novo conjunto de Notas Técnicas para NF-e e NFC-e. Estas são as versões que o seu ERP precisa estar rodando:
| Nota Técnica | Versão | Objeto |
| NT 2026.007 | 1.00 | Novas regras de validação e atualização dos procedimentos de verificação de cadastros na LCC-RFB (Lista Centralizada de Contribuintes) e no CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes). Permite a emissão de NF-e sem Inscrição Estadual por contribuintes exclusivos de IBS e CBS. Homologação em 01/09/2026, produção em 03/11/2026. |
| NT 2025.002 | 1.51 | Ajustes nos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e regras de validação da Reforma Tributária do Consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo). |
| NT 2026.002 | 1.10 | Operações de vendas presenciais e não presenciais com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2. Não trata de IBS/CBS. |
| NT 2014.001 | 1.41 | Atualiza a especificação do EPEC — Evento Prévio de Emissão em Contingência. |
Onde consultar: Portal Nacional da NF-e (nfe.fazenda.gov.br), aba Documentos → Notas Técnicas.
4.1. Destaque — NT 2026.007 e o contribuinte exclusivo de IBS/CBS
Esta Nota Técnica interessa diretamente a prestadores de serviço, contribuintes do ISS e demais pessoas que não são contribuintes do ICMS, mas que passarão a emitir NF-e modelo 55 por força da LC 214/2025 — por exemplo, na alienação de bens do ativo imobilizado e nas transferências de bens entre estabelecimentos, inclusive bens de uso e consumo.
Considera-se contribuinte exclusivo de IBS/CBS o emitente que, simultaneamente: não informa a Inscrição Estadual; tem CNPJ com situação cadastral “Ativa” na Receita Federal; e não possui Inscrição Estadual habilitada para ICMS na sua UF, conforme o CCC.
Dois pontos que exigem atenção do seu ERP:
- A autorização será feita exclusivamente pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) — não pela SEFAZ do estado do emitente. Isso vale também para os eventos. O emissor precisa estar apontado para os Web Services corretos.
- A NFC-e (modelo 65) fica vedada a esse contribuinte até 2033. Nesse documento, a ausência de Inscrição Estadual continua gerando rejeição.
Prazos da NT: homologação em 01/09/2026, produção em 03/11/2026 — cerca de um mês antes da obrigatoriedade da NF-e desse contribuinte, em 01/12/2026.
5. Simples Nacional — duas resoluções novas e duas decisões em setembro
Em 04/08/2026 o Comitê Gestor do Simples Nacional editou as Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, publicadas no DOU em 10/08/2026. Elas somam-se à Resolução CGSN nº 183/2025 e dão continuidade à adaptação da Resolução CGSN nº 140/2018 às Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026.
A Resolução nº 190 prevê que suas alterações produzem efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.
5.1. Resolução CGSN nº 191/2026 — NFS-e nacional adiada
A obrigatoriedade de uso do Emissor Nacional da NFS-e por ME e EPP optantes pelo Simples, prevista para 01/09/2026, foi prorrogada para 01/11/2026.
5.2. IBS e CBS passam a integrar o Simples Nacional
A CBS e o IBS passam a constar expressamente na relação de tributos abrangidos pelo regime, alcançando as regras de arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo fiscal, com os ajustes decorrentes da substituição do PIS e da Cofins pela CBS.
5.3. ⚠️ São DUAS opções diferentes em setembro — não confunda
Este é o ponto que mais gera erro. Existem dois pedidos distintos, ambos na mesma janela:
Opção 1 — Ingresso no Simples Nacional Somente para quem não é optante. Solicitação de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. > Empresas que foram excluídas do Simples também podem optar nessa janela — recomendamos consultar a situação fiscal no Portal do Simples Nacional.
Opção 2 — Recolhimento de CBS e IBS pelo regime regular (o “Simples híbrido”) Para quem já é optante ou vier a optar em setembro. A empresa permanece no Simples Nacional, mas a CBS e o IBS deixam de ser cobrados no DAS e passam a ser apurados pelas regras próprias do regime regular.
- Prazo: 1º a 30 de setembro de 2026
- Efeitos: janeiro a junho de 2027 (1º semestre)
- Cancelamento: até 30 de novembro de 2026
Opção para o 2º semestre de 2027: quem não optar em setembro pode fazê-lo entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro e cancelamento até 31 de maio.
5.4. Resumo prático — quem precisa fazer o quê
| Situação da empresa | O que fazer |
| Não é optante do Simples e quer entrar em 2027 | Optar em setembro/2026 (inclusive empresas excluídas) |
| Já é optante e quer recolher CBS/IBS por fora | Optar em setembro/2026 |
| Já é optante e quer manter CBS/IBS dentro do DAS | Não precisa fazer nada |
| Não optou em setembro e quer o regime regular no 2º semestre de 2027 | Optar até 31 de março de 2027 |
| Já optou pelo regime regular | A opção se mantém automaticamente, salvo renúncia expressa nos prazos |
📌 Observação relevante: a Receita Federal informou que, em função da data de publicação da nova alíquota de referência da CBS, o CGSN poderá postergar a data final do prazo de cancelamento da opção. Acompanharemos e comunicaremos qualquer alteração.
5.5. Demais mudanças da Resolução nº 190
Apuração e base de cálculo – Atualização dos conceitos de empresa em início de atividade, data de início de atividade, RBT12 (receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores) e FS12 (folha de salários dos 12 meses anteriores). – Passam a ser expressamente abrangidas as receitas de bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços. – Esclarecido o tratamento de gorjetas, juros, multas, acréscimos e encargos. – Os valores de CBS e IBS recolhidos pelo regime regular não integram a receita bruta para fins do Simples Nacional.
Reconhecimento da receita O faturamento passa a ser vinculado à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou prestação. A regra alcança também operações para entrega futura e documentos fiscais que alterem ou complementem valores já registrados.
Sublimite – O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a valer para o recolhimento de IBS, ICMS e ISS dentro do Simples. – Permanece o limite adicional de R$ 3,6 milhões para exportações, deixando de existir a antiga referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão.
Fiscalização e créditos – Havendo omissão de receita cuja origem não possa ser identificada, a autuação utilizará a maior alíquota prevista na regulamentação. – Foram disciplinadas as regras de apropriação de créditos de ICMS, IBS e CBS pelos adquirentes, nas hipóteses da LC nº 123/2006.
MEI – Regra ampliada: passa a haver emissão de documento fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços. – Serviços: NFS-e de padrão nacional, emitida gratuitamente. – Mercadorias e certas prestações de transporte: uso preferencial e gratuito da Nota Fiscal Fácil (NFF).
Defis Deixa de existir como declaração separada. As informações socioeconômicas e fiscais passam a ser prestadas dentro do PGDAS-D, uma vez por ano, entre janeiro e março.
⚠️ Atenção especial: a janela de setembro é curta e a decisão entre Simples “puro” e modelo híbrido tem efeito direto sobre preço, margem e competitividade — sobretudo para quem vende B2B. E, uma vez feita, a opção se renova automaticamente. Clientes do Simples devem nos procurar ainda em agosto para a simulação.
6. Recorte de São Paulo
6.1. NF-e e NFC-e — Estado de São Paulo
A SEFAZ-SP atua como autorizadora e aplica as Notas Técnicas nacionais aprovadas pelo ENCAT e ratificadas pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026. Não há prazo estadual próprio para os campos de IBS e CBS: valem as datas do cronograma federal e as regras de validação das NTs.
6.2. NFS-e — Município de São Paulo
A Prefeitura de São Paulo, pela Secretaria Municipal da Fazenda, implementou o novo layout da NFS-e com destaque de IBS e CBS desde 1º de janeiro de 2026, em atendimento à LC 214/2025.
Durante a transição, o sistema não impede a emissão sem o destaque dos novos tributos. Para fatos geradores a partir de 01/01/2026 convivem dois layouts:
- Layout versão 1 (webservice, TXT ou online) — emissão apenas com destaque de ISS;
- Layout versão 2 (webservice e online) — emissão com destaque de ISS, IBS e CBS.
A Secretaria informou que segue implementando as adequações da Nota Técnica 5 e que houve criação de novos códigos de serviço, com encerramento de códigos antigos — ponto que exige revisão do cadastro de serviços da empresa.
Prestadores de serviço sediados em São Paulo devem verificar dois pontos: se o emissor já opera no layout versão 2, e se os códigos de serviço utilizados continuam válidos.
7. O que permanece inalterado
| Item | Situação |
| 2026 como ano de teste de IBS e CBS | Mantido |
| Alíquotas-teste: CBS 0,9% + IBS 0,1% | Mantidas |
| Obrigação de adequação dos ERPs e emissores | Mantida |
| Obrigação de informar IBS/CBS nos documentos fiscais | Mantida |
| Cronograma de obrigatoriedade do Ato Conjunto nº 4 | Mantido integralmente |
Está ainda em regulamentação um Programa de Conformidade para 2026, de caráter orientador, destinado a contribuintes que demonstrem conduta cooperativa, com concessão de prazo adicional para regularização.
8. O que a sua empresa deve fazer agora
Imediato — até o fim de agosto
- Confirmar com o fornecedor do ERP se o sistema já está atualizado com a NT 2025.002 v1.51 e a NT 2026.007 v1.00.
- Emitir notas de teste em homologação e conferir o preenchimento dos grupos de IBS, CBS e Imposto Seletivo.
- Revisar o cadastro de produtos: NCM, CST e cClassTrib são a origem da maior parte das inconsistências.
- Clientes do Simples: agendar a simulação do modelo híbrido — a janela de opção fecha em 30/09/2026.
Setembro e outubro
- Prestadores de serviço: preparar-se para a NFS-e em 01/10/2026 e revisar códigos de serviço.
- Empresas de comunicação: NFCom em 01/10/2026.
- Iniciar a preparação da DeRE — a primeira entrega dos eventos periódicos, em 15/11/2026, contempla a apuração de outubro.
Novembro e dezembro
- ME e EPP do Simples: migração para o Emissor Nacional da NFS-e até 01/11/2026.
- Locações, condomínios, plataformas digitais, software e data centers: NFS-e em 01/12/2026.
- Fechar a preparação para 01/01/2027, quando entram todos os documentos do Simples Nacional.
9. Nossa recomendação
A tolerância na rejeição é operacional e temporária. Ela foi criada para evitar travamento de faturamento — não para adiar a adequação. Quando as validações forem ativadas, quem não estiver preparado enfrentará rejeição em produção, com impacto direto sobre emissão de notas e recebimento.
Se a sua empresa ainda não validou o emissor, entre em contato conosco. Fazemos o diagnóstico do seu ERP e o plano de adequação por prazo.
Grupo Bettencourt [inserir telefone, e-mail e WhatsApp]
Fontes
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026 — comunicado do Ministério da Fazenda, 31/07/2026
- Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31/07/2026 — DOU de 03/08/2026, Ed. 144-A, Seção 1 – Extra A, p. 3
- Esclarecimento conjunto RFB/CGIBS sobre o adiamento das regras de validação, 07/08/2026
- Notas Técnicas NF-e/NFC-e publicadas em 04/08/2026 — Portal Nacional da NF-e
- Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 04/08/2026 — DOU de 10/08/2026
- Receita Federal — “CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo”, 11/08/2026 (atualizado em 12/08/2026)
- Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo — novo layout da NFS-e com destaque de IBS e CBS
Este comunicado tem caráter informativo e reflete a legislação vigente em 12/08/2026. O cronograma da Reforma Tributária vem sendo ajustado com frequência; consulte-nos antes de tomar decisões com base neste material.

