REFORMA TRIBUTÁRIA

Documentos fiscais eletrônicos, IBS e CBS — cronograma vigente e o que muda na prática

1. O essencial em cinco linhas

  1. O cronograma de obrigatoriedade não foi adiado. Ele continua integralmente válido.
  2. O que foi adiado foi o início das validações. Documentos fiscais emitidos sem os campos de IBS/CBS não serão rejeitados automaticamente neste momento.
  3. A obrigação de preencher permanece. Não há dispensa — há tolerância temporária na rejeição.
  4. Empresas do Simples entram em 01/01/2027, mas a decisão sobre o regime de IBS/CBS precisa ser tomada em setembro de 2026.
  5. Quem parar o projeto de adequação agora vai ter problema em outubro, dezembro e janeiro.

2. O que aconteceu — três normas, não uma

Circulou nas últimas semanas a informação de que “a Receita adiou tudo para janeiro de 2027”. Isso não é verdade. Houve três atos distintos, com efeitos diferentes.

2.1. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026

Publicado no DOU em 31/07/2026. Estabelece o cronograma de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com os campos de IBS e CBS, além do calendário de publicação dos leiautes técnicos. Editado em cumprimento ao art. 112 do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e da Resolução CGIBS nº 06/2026 (Regulamento do IBS).

O cronograma é escalonado em lotes — 03/08/2026, 01/10/2026, 15/11/2026, 01/12/2026 e 01/01/2027 —, e não uma prorrogação geral.

2.2. Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31/07/2026

Publicado no DOU em 03/08/2026 (Edição 144-A, Seção 1 – Extra A, p. 3). Não trata de prazos. Aprova e ratifica a documentação técnica — as Notas Técnicas que definem leiautes e regras de validação da NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e, NFCom, NFGas, NFAg e NFS-e.

É por meio das regras de validação aprovadas por esse ato que a rejeição automática deixou de ocorrer.

2.3. Esclarecimento oficial RFB/CGIBS, de 07/08/2026

Diante da repercussão, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram esclarecimento nos seguintes termos:

Não houve suspensão da obrigatoriedade de destaque e prestação das informações relativas à CBS e ao IBS. O cronograma permanece integralmente válido e sem alterações. A medida refere-se exclusivamente ao adiamento do início das validações, de forma que a ausência de determinadas informações não resulte, neste momento, na rejeição automática dos documentos.

O órgão informou ainda que, em 04/08/2026, 88% dos documentos emitidos pelos contribuintes alcançados pela obrigatoriedade já continham as informações de IBS e CBS.


3. Cronograma completo por documento fiscal

Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. A coluna “leiaute” indica a expectativa de entrega divulgada pela Receita Federal.

3.1. Já em vigor — 03/08/2026

DocumentoAplicaçãoLeiaute
NF-e (modelo 55)Fornecimento de bens materiais e outros fornecimentos específicosPublicado
NFC-e (modelo 65)Fornecimento de bens no comércio varejistaPublicado
CT-e (modelo 57)Transporte de carga intermunicipal e interestadualPublicado
CT-e OS (modelo 67)Transporte de pessoas por agência de viagem, transporte de valores e excesso de bagagemPublicado
MDF-e (modelo 58)Controle do transporte de cargasPublicado
GTV-e (modelo 64)Transporte de valores intermunicipal e interestadualPublicado
BP-e (modelo 63)Transporte de passageiros, exceto aéreo, urbano, semiurbano e metropolitanoPublicado
NF3e (modelo 66)Fornecimento de energia elétrica ao consumidorPublicado
DC-e (modelo 99)Bens transportados sem obrigação de outro documento fiscalPublicado
NFS-e ViaCobrança de pedágio pela utilização de viasPublicado

3.2. A partir de 01/10/2026

DocumentoAplicaçãoLeiaute
NFS-e — regra geralPrestação de serviços em geral sujeitos ao ISS, sem obrigatoriedade específicaPublicado
NFCom (modelo 62)Prestação de serviços de comunicaçãoPublicado
DIRDeclaração de Importação de Remessa — encomendas internacionais03/08/2026
DeRE — 1ª faseEventos de Tabela dos ContribuintesPublicado

3.3. A partir de 15/11/2026

DocumentoAplicaçãoLeiaute
DeRE — 2ª faseEventos Periódicos Mensais (balancete mensal, aplicações financeiras, deduções, reabertura e fechamento)Publicado

Entrega até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. A primeira entrega deve conter as informações relativas ao período de apuração de outubro/2026.

3.4. A partir de 01/12/2026

DocumentoAplicaçãoLeiaute
BP-eTransporte semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageirosPublicado
NF-e ABI (modelo 77)Alienação de bens imóveis01/09/2026
NFAg (modelo 75)Abastecimento de água e esgotamento sanitárioDisponibilizado
NFGas (modelo 76)Distribuição de gás canalizado ao consumidorPublicado
NFS-e — plataformas digitaisServiços promovidos e intermediados por plataformas digitais01/09/2026
NF-e — sujeito passivo de IBS/CBS não contribuinte do ICMSFornecimentos sujeitos a IBS/CBS, movimentações de bens materiais e devoluções01/09/2026
NFS-e — subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 116Software, processamento de dados, data centers e transporte municipalPublicado
NFS-e — bens imateriaisNão enquadrados na lista de serviços e não sujeitos ao ICMSPublicado
NFS-e — condomíniosTaxas, valores condominiais e outras receitas do condomínio edilício01/10/2026
NFS-e — locaçõesBens móveis, locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveisPublicado

3.5. A partir de 01/01/2027

DocumentoAplicaçãoLeiaute
Todos os documentos fiscais para optantes pelo Simples Nacional (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e demais) 01/09/2026
DuimpDeclaração Única de Importação03/11/2026
NF-e na ImportaçãoNacionalização e registro de entrada de produtos estrangeirosPublicado
NF-e — tributação monofásicaFornecimentos de combustíveis sujeitos à tributação monofásicaPublicado
DeRE — 3ª faseDemais eventos não enquadrados nas fases anteriores01/09/2026

Observação da Receita Federal: as datas de publicação de leiautes representam expectativa de entrega e podem sofrer ajuste pontual por necessidades técnicas ou operacionais supervenientes. Ainda em agosto será divulgado o cronograma de disponibilização dos ambientes de emissão.


4. Notas Técnicas publicadas em 04/08/2026

A Receita Federal publicou um novo conjunto de Notas Técnicas para NF-e e NFC-e. Estas são as versões que o seu ERP precisa estar rodando:

Nota TécnicaVersãoObjeto
NT 2026.0071.00Novas regras de validação e atualização dos procedimentos de verificação de cadastros na LCC-RFB (Lista Centralizada de Contribuintes) e no CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes). Permite a emissão de NF-e sem Inscrição Estadual por contribuintes exclusivos de IBS e CBS. Homologação em 01/09/2026, produção em 03/11/2026.
NT 2025.0021.51Ajustes nos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e regras de validação da Reforma Tributária do Consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo).
NT 2026.0021.10Operações de vendas presenciais e não presenciais com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2. Não trata de IBS/CBS.
NT 2014.0011.41Atualiza a especificação do EPEC — Evento Prévio de Emissão em Contingência.

Onde consultar: Portal Nacional da NF-e (nfe.fazenda.gov.br), aba Documentos → Notas Técnicas.

4.1. Destaque — NT 2026.007 e o contribuinte exclusivo de IBS/CBS

Esta Nota Técnica interessa diretamente a prestadores de serviço, contribuintes do ISS e demais pessoas que não são contribuintes do ICMS, mas que passarão a emitir NF-e modelo 55 por força da LC 214/2025 — por exemplo, na alienação de bens do ativo imobilizado e nas transferências de bens entre estabelecimentos, inclusive bens de uso e consumo.

Considera-se contribuinte exclusivo de IBS/CBS o emitente que, simultaneamente: não informa a Inscrição Estadual; tem CNPJ com situação cadastral “Ativa” na Receita Federal; e não possui Inscrição Estadual habilitada para ICMS na sua UF, conforme o CCC.

Dois pontos que exigem atenção do seu ERP:

  • A autorização será feita exclusivamente pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) — não pela SEFAZ do estado do emitente. Isso vale também para os eventos. O emissor precisa estar apontado para os Web Services corretos.
  • A NFC-e (modelo 65) fica vedada a esse contribuinte até 2033. Nesse documento, a ausência de Inscrição Estadual continua gerando rejeição.

Prazos da NT: homologação em 01/09/2026, produção em 03/11/2026 — cerca de um mês antes da obrigatoriedade da NF-e desse contribuinte, em 01/12/2026.


5. Simples Nacional — duas resoluções novas e duas decisões em setembro

Em 04/08/2026 o Comitê Gestor do Simples Nacional editou as Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, publicadas no DOU em 10/08/2026. Elas somam-se à Resolução CGSN nº 183/2025 e dão continuidade à adaptação da Resolução CGSN nº 140/2018 às Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026.

A Resolução nº 190 prevê que suas alterações produzem efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.

5.1. Resolução CGSN nº 191/2026 — NFS-e nacional adiada

A obrigatoriedade de uso do Emissor Nacional da NFS-e por ME e EPP optantes pelo Simples, prevista para 01/09/2026, foi prorrogada para 01/11/2026.

5.2. IBS e CBS passam a integrar o Simples Nacional

A CBS e o IBS passam a constar expressamente na relação de tributos abrangidos pelo regime, alcançando as regras de arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo fiscal, com os ajustes decorrentes da substituição do PIS e da Cofins pela CBS.

5.3. ⚠️ São DUAS opções diferentes em setembro — não confunda

Este é o ponto que mais gera erro. Existem dois pedidos distintos, ambos na mesma janela:

Opção 1 — Ingresso no Simples Nacional Somente para quem não é optante. Solicitação de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. > Empresas que foram excluídas do Simples também podem optar nessa janela — recomendamos consultar a situação fiscal no Portal do Simples Nacional.

Opção 2 — Recolhimento de CBS e IBS pelo regime regular (o “Simples híbrido”) Para quem já é optante ou vier a optar em setembro. A empresa permanece no Simples Nacional, mas a CBS e o IBS deixam de ser cobrados no DAS e passam a ser apurados pelas regras próprias do regime regular.

  • Prazo: 1º a 30 de setembro de 2026
  • Efeitos: janeiro a junho de 2027 (1º semestre)
  • Cancelamento: até 30 de novembro de 2026

Opção para o 2º semestre de 2027: quem não optar em setembro pode fazê-lo entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro e cancelamento até 31 de maio.

5.4. Resumo prático — quem precisa fazer o quê

Situação da empresaO que fazer
Não é optante do Simples e quer entrar em 2027Optar em setembro/2026 (inclusive empresas excluídas)
Já é optante e quer recolher CBS/IBS por foraOptar em setembro/2026
Já é optante e quer manter CBS/IBS dentro do DASNão precisa fazer nada
Não optou em setembro e quer o regime regular no 2º semestre de 2027Optar até 31 de março de 2027
Já optou pelo regime regularA opção se mantém automaticamente, salvo renúncia expressa nos prazos

📌 Observação relevante: a Receita Federal informou que, em função da data de publicação da nova alíquota de referência da CBS, o CGSN poderá postergar a data final do prazo de cancelamento da opção. Acompanharemos e comunicaremos qualquer alteração.

5.5. Demais mudanças da Resolução nº 190

Apuração e base de cálculo – Atualização dos conceitos de empresa em início de atividade, data de início de atividade, RBT12 (receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores) e FS12 (folha de salários dos 12 meses anteriores). – Passam a ser expressamente abrangidas as receitas de bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços. – Esclarecido o tratamento de gorjetas, juros, multas, acréscimos e encargos. – Os valores de CBS e IBS recolhidos pelo regime regular não integram a receita bruta para fins do Simples Nacional.

Reconhecimento da receita O faturamento passa a ser vinculado à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou prestação. A regra alcança também operações para entrega futura e documentos fiscais que alterem ou complementem valores já registrados.

Sublimite – O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a valer para o recolhimento de IBS, ICMS e ISS dentro do Simples. – Permanece o limite adicional de R$ 3,6 milhões para exportações, deixando de existir a antiga referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão.

Fiscalização e créditos – Havendo omissão de receita cuja origem não possa ser identificada, a autuação utilizará a maior alíquota prevista na regulamentação. – Foram disciplinadas as regras de apropriação de créditos de ICMS, IBS e CBS pelos adquirentes, nas hipóteses da LC nº 123/2006.

MEI – Regra ampliada: passa a haver emissão de documento fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços. – Serviços: NFS-e de padrão nacional, emitida gratuitamente. – Mercadorias e certas prestações de transporte: uso preferencial e gratuito da Nota Fiscal Fácil (NFF).

Defis Deixa de existir como declaração separada. As informações socioeconômicas e fiscais passam a ser prestadas dentro do PGDAS-D, uma vez por ano, entre janeiro e março.

⚠️ Atenção especial: a janela de setembro é curta e a decisão entre Simples “puro” e modelo híbrido tem efeito direto sobre preço, margem e competitividade — sobretudo para quem vende B2B. E, uma vez feita, a opção se renova automaticamente. Clientes do Simples devem nos procurar ainda em agosto para a simulação.


6. Recorte de São Paulo

6.1. NF-e e NFC-e — Estado de São Paulo

A SEFAZ-SP atua como autorizadora e aplica as Notas Técnicas nacionais aprovadas pelo ENCAT e ratificadas pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026. Não há prazo estadual próprio para os campos de IBS e CBS: valem as datas do cronograma federal e as regras de validação das NTs.

6.2. NFS-e — Município de São Paulo

A Prefeitura de São Paulo, pela Secretaria Municipal da Fazenda, implementou o novo layout da NFS-e com destaque de IBS e CBS desde 1º de janeiro de 2026, em atendimento à LC 214/2025.

Durante a transição, o sistema não impede a emissão sem o destaque dos novos tributos. Para fatos geradores a partir de 01/01/2026 convivem dois layouts:

  • Layout versão 1 (webservice, TXT ou online) — emissão apenas com destaque de ISS;
  • Layout versão 2 (webservice e online) — emissão com destaque de ISS, IBS e CBS.

A Secretaria informou que segue implementando as adequações da Nota Técnica 5 e que houve criação de novos códigos de serviço, com encerramento de códigos antigos — ponto que exige revisão do cadastro de serviços da empresa.

Prestadores de serviço sediados em São Paulo devem verificar dois pontos: se o emissor já opera no layout versão 2, e se os códigos de serviço utilizados continuam válidos.


7. O que permanece inalterado

ItemSituação
2026 como ano de teste de IBS e CBSMantido
Alíquotas-teste: CBS 0,9% + IBS 0,1%Mantidas
Obrigação de adequação dos ERPs e emissoresMantida
Obrigação de informar IBS/CBS nos documentos fiscaisMantida
Cronograma de obrigatoriedade do Ato Conjunto nº 4Mantido integralmente

Está ainda em regulamentação um Programa de Conformidade para 2026, de caráter orientador, destinado a contribuintes que demonstrem conduta cooperativa, com concessão de prazo adicional para regularização.


8. O que a sua empresa deve fazer agora

Imediato — até o fim de agosto

  • Confirmar com o fornecedor do ERP se o sistema já está atualizado com a NT 2025.002 v1.51 e a NT 2026.007 v1.00.
  • Emitir notas de teste em homologação e conferir o preenchimento dos grupos de IBS, CBS e Imposto Seletivo.
  • Revisar o cadastro de produtos: NCM, CST e cClassTrib são a origem da maior parte das inconsistências.
  • Clientes do Simples: agendar a simulação do modelo híbrido — a janela de opção fecha em 30/09/2026.

Setembro e outubro

  • Prestadores de serviço: preparar-se para a NFS-e em 01/10/2026 e revisar códigos de serviço.
  • Empresas de comunicação: NFCom em 01/10/2026.
  • Iniciar a preparação da DeRE — a primeira entrega dos eventos periódicos, em 15/11/2026, contempla a apuração de outubro.

Novembro e dezembro

  • ME e EPP do Simples: migração para o Emissor Nacional da NFS-e até 01/11/2026.
  • Locações, condomínios, plataformas digitais, software e data centers: NFS-e em 01/12/2026.
  • Fechar a preparação para 01/01/2027, quando entram todos os documentos do Simples Nacional.

9. Nossa recomendação

A tolerância na rejeição é operacional e temporária. Ela foi criada para evitar travamento de faturamento — não para adiar a adequação. Quando as validações forem ativadas, quem não estiver preparado enfrentará rejeição em produção, com impacto direto sobre emissão de notas e recebimento.

Se a sua empresa ainda não validou o emissor, entre em contato conosco. Fazemos o diagnóstico do seu ERP e o plano de adequação por prazo.

Grupo Bettencourt [inserir telefone, e-mail e WhatsApp]


Fontes

  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026 — comunicado do Ministério da Fazenda, 31/07/2026
  • Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31/07/2026 — DOU de 03/08/2026, Ed. 144-A, Seção 1 – Extra A, p. 3
  • Esclarecimento conjunto RFB/CGIBS sobre o adiamento das regras de validação, 07/08/2026
  • Notas Técnicas NF-e/NFC-e publicadas em 04/08/2026 — Portal Nacional da NF-e
  • Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 04/08/2026 — DOU de 10/08/2026
  • Receita Federal — “CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo”, 11/08/2026 (atualizado em 12/08/2026)
  • Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo — novo layout da NFS-e com destaque de IBS e CBS

Este comunicado tem caráter informativo e reflete a legislação vigente em 12/08/2026. O cronograma da Reforma Tributária vem sendo ajustado com frequência; consulte-nos antes de tomar decisões com base neste material.