Manual Dmed

Desenvolvido a fim de orientar e informar o conteúdo e prazo que devem ser observados para entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.

Observação: Referida obrigação deve ser cumprida pela empresa, não se tratando de serviço contábil, uma vez que as informações a serem declaradas, ou seja, os dados dos clientes atendidos devem ser controlados e cadastrados no sistema interno da mesma.

O que é?

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, e deverá conter as informações dos serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas á instrução de deficiente físico ou mental.

Quem está obrigado à entrega?

Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja:

  • prestadora de serviços médicos;
  • operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
  • prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.

O que informar na Dmed?

Devem ser informados na Dmed os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde.

No caso de valores recebidos em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, devem ser informados:

Valores pagos por pessoa física:

  • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pelo pagamento;
  • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário do serviço. Quando este for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
  • Valor pago, em reais.

Atenção : não devem ser informados na Dmed valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS).

No caso de valores recebidos em decorrência de pagamento por plano privado de assistência à saúde, contratado sob modalidade individual ou familiar, ou coletivo por adesão:

Planos individuais ou familiares:

  • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) do titular do plano;
  • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
  • Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;
  • Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço médico e de saúde (que originou o reembolso).

Planos coletivos por adesão:

  • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular do plano;
  • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
  • Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;
  • Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço (que originou o reembolso).

Qual o prazo para entrega?

A Dmed deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês de FEVEREIRO do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

Quais hipóteses de dispensa da entrega da declaração?

Estão dispensadas de apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde:

  1. inativas;
  2. ativas que não tenham prestado os serviços de que trata esta Instrução Normativa; ou
  3. que, tendo prestado os serviços de que trata esta Instrução Normativa, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas.

Forma de preenchimento e transmissão

Deverá ser instalado o programa gerador da declaração em seu computador, mediante o download do mesmo conforme o sistema operacional usado, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

- Windows (32 bits) ou (64 bits)
- Linus (32 bits) ou (64 bits)

Será instalado o programa gerador, com interface off-line, que deverá ser preenchido, validado e gerado arquivo a ser transmitido pelo programa Receitanet.

O Programa Receitanet é o serviço eletrônico do Governo Brasileiro que valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas, podendo ser baixado também no sítio da RFB.

Integração com o sistema interno da empresa - ERP

O programa gerador da declaração possui uma ferramenta de extrema importância, a Importação de dados, que permite a inclusão dos dados extraídos do próprio sistema da empresa.

Tal facilidade torna viável o preenchimento da declaração uma vez que durante os meses (dia-a-dia), as informações que devem ser incluídas são lançadas no sistema da empresa.

Deve-se entrar em contato com o programador do sistema e informar que a importação se dá por meio de um arquivo-texto (.txt).

O arquivo-texto usado na importação de dados deve estar de acordo com o leiaute especificado pela RFB.

A partir do menu Declaração, selecione a função Importar dados....Selecione ou digite o caminho e o nome do arquivo que será importado e clique em importar.

Após impostação, clicar em verificar inconsistências, estando em ordem, gerar e transmitir a declaração.


Este manual foi elaborado a fim de orientar sobre a obrigatoriedade de cumprimento desta obrigação acessória, reforçando que seu preenchimento e entrega é de responsabilidade da empresa, que detém todas as informações necessárias de seus clientes/pacientes.

Mais detalhes poderão ser obtidos no portal da Receita Federal através deste link e ainda no próprio programa no item Ajuda.

Versão 1.0
Todos os procedimentos e prazos poderão ainda sofrer alterações, sendo esta versão do manual atualizada até o dia 19 de Julho de 2018.

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