Desenvolvido a fim de orientar e informar o conteúdo e prazo que devem ser observados para entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, e deverá conter as informações dos serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas á instrução de deficiente físico ou mental.
Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja:
Devem ser informados na Dmed os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde.
No caso de valores recebidos em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, devem ser informados:
Valores pagos por pessoa física:
No caso de valores recebidos em decorrência de pagamento por plano privado de assistência à saúde, contratado sob modalidade individual ou familiar, ou coletivo por adesão:
Planos individuais ou familiares:
Planos coletivos por adesão:
A Dmed deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês de FEVEREIRO do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.
Estão dispensadas de apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde:
Deverá ser instalado o programa gerador da declaração em seu computador, mediante o download do mesmo conforme o sistema operacional usado, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.
- Windows (32 bits) ou (64 bits)
- Linus (32 bits) ou (64 bits)
Será instalado o programa gerador, com interface off-line, que deverá ser preenchido, validado e gerado arquivo a ser transmitido pelo programa Receitanet.
O Programa Receitanet é o serviço eletrônico do Governo Brasileiro que valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas, podendo ser baixado também no sítio da RFB.
O programa gerador da declaração possui uma ferramenta de extrema importância, a Importação de dados, que permite a inclusão dos dados extraídos do próprio sistema da empresa.
Tal facilidade torna viável o preenchimento da declaração uma vez que durante os meses (dia-a-dia), as informações que devem ser incluídas são lançadas no sistema da empresa.
Deve-se entrar em contato com o programador do sistema e informar que a importação se dá por meio de um arquivo-texto (.txt).
O arquivo-texto usado na importação de dados deve estar de acordo com o leiaute especificado pela RFB.
A partir do menu Declaração, selecione a função Importar dados....Selecione ou digite o caminho e o nome do arquivo que será importado e clique em importar.
Após impostação, clicar em verificar inconsistências, estando em ordem, gerar e transmitir a declaração.
Este manual foi elaborado a fim de orientar sobre a obrigatoriedade de cumprimento desta obrigação acessória, reforçando que seu preenchimento e entrega é de responsabilidade da empresa, que detém todas as informações necessárias de seus clientes/pacientes.
Mais detalhes poderão ser obtidos no portal da Receita Federal através deste link e ainda no próprio programa no item Ajuda.
Versão 1.0
Todos os procedimentos e prazos poderão ainda sofrer alterações, sendo esta versão do manual atualizada até o dia 19 de Julho de 2018.
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